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Resumo da Sessão Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022.
INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 19:00 HORAS
Presidida pelo Vereador Elder Knapp/MDB.
Nesta sessão estiveram presentes os Vereadores: Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB.
INDICAÇÕES DEFERIDAS:
- Indicação de nº 010/2022, de autoria do vereador Vilson Altmann/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, sugerindo a criação e implantação do “CENTRO-DIA DO IDOSO” no âmbito do Município de Santo Antônio do Planalto.
Justificativa: Este Projeto de Lei busca instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Planalto, o Centro - Dia do Idoso, programa municipal que objetiva oferecer às pessoas idosas, abrigo diurno; proteção e amparo aos direitos e necessidades; e, convivência interpessoal. Para tanto, o “CENTRO-DIA DO IDOSO” tem por fundamento legal original a Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e que determina em seu artigo 3º:
"Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Envelhecer, hoje, é um direito social. Estudos preveem um futuro em que um a cada três brasileiros serão idosos, a partir de 2050. Santo Antônio do Planalto possui hoje, aproximadamente 460 pessoas acima dos 60 anos, representando mais de 20% da população. É nossa obrigação cuidar daqueles que já fizeram tanto pelo nosso município. As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem.
No “CENTRO-DIA DO IDOSO”, que a presente proposição tem a intenção de criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. O objetivo é proporcionar aos idosos acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 18 horas.
Nas referidas unidades, os idosos poderão contar com serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visita de profissionais da saúde.
Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a essas pessoas. Portanto, solicitamos a compreensão e apoio dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo.
Em anexo modelo da Projeto de Lei sugerido.
Art. 1º Fica criado o “CENTRO-DIA DO IDOSO” que concederá atenção especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 18 horas.
Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos:
I - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, semidependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar;
II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
III - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo o “CENTRO-DIA DO IDOSO” como um componente da atenção integral à população idosa;
Art. 2º O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:
I - As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que preencham os requisitos do Inciso I do parágrafo Único do Art. 1º, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente;
II - Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando a implantação do “CENTRO-DIA DO IDOSO” de que trata esta Lei;
Art. 3º O “CENTRO-DIA DO IDOSO” deverá proporcionar aos idosos:
I – Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
II – Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso;
III – Profissionais capacitados na área de enfermagem entre outros, para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido;
IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.
Art. 4º Os idosos serão recebidos no “CENTRO-DIA DO IDOSO” por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias de Assistência Social - CRAS – Caberá ao Poder Executivo, se necessário, as devidas alterações no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Indicação de nº 011/2022, de autoria do vereador Leonel Adler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor de engenharia do município a fim de que seja elaborado um projeto para melhorias das ruas paralelas a BR-386, que pertencem a área de domínio do CCR Via Sul e que seja enviado para esta empresa, no sentido de que com o projeto da engenharia do município em mãos a referida empresa possa autorizar e que seja firmado convênio para que o nosso município através do Setor de Obras possa intervir nas vias laterais paralelas à Rodovia BR-386, no perímetro urbano do município de Santo Antônio do Planalto.
Justificamos nosso apelo, visto que as referidas ruas são bastante transitadas pelos munícipes e que melhoramentos nestes trechos estão sendo indispensáveis para garantir o fluxo de veículos, principalmente em dias chuvosos.
O problema maior está na via de acesso ao Loteamento Santa Lúcia, que em dias chuvosos enfrenta grandes problemas de trafegabilidade e além disso por este local dá acesso também ao interior do município, localidades de São Lourenço e Rodeio Bonito, onde inclusive trefega o transporte escolar.
Salientamos que estamos fazendo este pedido, pois conforme informações que obtivemos através dos responsáveis por esta, da CCR, estão no aguardo deste Projeto para liberação desta tão esperada autorização para execução destas importantes melhorias.
- Indicação de nº 012/2022, de autoria do vereador Leonel Adler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo Municipal, estude a viabilidade de por meio de Lei Municipal, estabelecer que os serviços externos da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito e os serviços externos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano aconteçam em turno único, preferentemente no turno da manhã.
Queremos esclarecer senhor Presidente e Senhores Vereadores que estamos cientes que a organização dos serviços públicos Municipais do Poder Executivo é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, e não é, de forma alguma intenção deste Vereador se imiscuir ou interferir nesta competência privativa.
Porém, lado outro, entendemos que o Vereador Municipal, cargo que honrosamente ocupo, tem o dever e a obrigação de levar sugestões construtivas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mormente em pequenos Municípios como Santo Antônio do Planalto, onde o Vereador tem uma participação efetiva na comunidade e a ele são levadas as sugestões, os problemas enfrentados pela Comunidade e também as alegrias da comunidade quando obras públicas são colocadas à sua disposição.
Desta forma, por experiência própria e frente a observações realizadas do andamento dos serviços municipais, constatamos que os serviços destas duas secretarias nomeadas no preâmbulo, quando realizadas em turno único, apresentam um rendimento muito mais satisfatório, diminuem consideravelmente o deslocamento de equipamentos municipais e, principalmente nos meses de verão, propiciam um maior conforto aos servidores destas secretarias que trabalham com serviços externos, haja vista que nos horários de maior incidência da luz solar e mais para o final do dia, o calor escaldante efetivamente atrapalha e prejudica os serviços desses servidores. Sem considerar, que a realização de trabalhos em horários de muito calor vem em prejuízo da saúde dos trabalhadores municipais, bem pelo qual todos temos o dever de também zelar.
Assim, tem o presente, o objetivo de levar esta sugestão ao Executivo Municipal para que por lei, institua turno único de horário a estes servidores nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, para que a Administração se organize para tal situação, assim como os servidores e própria comunidade que saberá, de forma clara e transparente esta sistemática de trabalho em nosso Município.
Tomamos a liberdade ilustres Vereadores, de apresentar uma minuta de projeto de Lei a ser encaminhado com a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
MODELO DE PROJETO DE LEI Nº _____/20__.
INSTITUI TURNO ÚNICO EM SETORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir turno único contínuo de seis (06) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 às 13:00 horas, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro para os seguintes setores do Serviço Público Municipal:
- Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito;
- Operadores de Máquinas lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
Parágrafo Único. A critério do Prefeito Municipal, poderá ser determinado a determinados servidores que a bem do serviço público municipal, este cumpra a jornada normal de trabalho dos setores administrativos das respectivas secretarias municipais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO – RS, AOS ___ DIAS DO MÊS DE _____ DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS DEFERIDOS:
- Pedido de Providências de nº 06/2022, de autoria do vereador Elder Knapp/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja procedida a colocação de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na localidade de Santo Antônio do Herval, um em frente à residência do sr. Gildo Frederico Grevenhagen e outro em frente à residência do sr. Irani Chaves, bem como sejam devidamente sinalizados.
Justificativa: Este pedido está sendo feito pois neste trecho da estrada alguns motoristas costumam trafegar em alta velocidade, inclusive com veículos de carga. Sendo um local onde residem um número considerado de pessoas, incluindo crianças e um local de visão bastante restrita já que existem curvas e uma ponte, entendemos oportuno e de grande importância a instalação desses quebra-molas.
- Pedido de Providências de nº 07/2022, de autoria do vereador Leonel Adler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes providências:
1) Que seja feito um levantamento e após efetuada a colocação de placa com a denominação das ruas do nosso município, onde ainda não existem;
2) Substituição de placas de sinalização, que estão danificadas ou em mau estado de conservação em virtude do longo tempo de uso em todo o perímetro urbano;
3) Pinturas e sinalizações dos locais onde é permitido o estacionamento ou não.
Justificativa: Estas providências estão sendo solicitadas, pois no que tange a colocação de placas com a denominação das ruas, pois várias ruas foram abertas e denominadas e ainda não existem as placas com a denominação.
Também se trata de um pedido de vários munícipes, pois em vários pontos da nossa cidade não existem estas placas ainda, sendo uma medida importante para agilizar na localização de residências e/ou imóveis e seus proprietários.
Quanto a substituição de placas de sinalização, constata-se a necessidade desta substituição em virtude do tempo de uso, sendo que em muitos locais as referidas placas nem se encontram mais.
Em relação a pintura e sinalização dos locais onde é permitido o estacionamento ou não, observa-se que muitos motoristas ainda estacionam em locais não permitidos, por isso a pintura e sinalização deve estar em boas condições de visibilidade.
MOÇÕES APROVADAS POR UNANIMIDADE:
- Moção de Pesar de nº 05/2022, de autoria de todos os vereadores, solicitando que seja enviado ofício com votos de profundo sentimento aos familiares, pelo falecimento da Senhora ELIANA MACHADO DA SILVA DREHMER, ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2022.
A Câmara se solidariza com os familiares, desejando que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus sobre todas as coisas para que a senhora Eliana esteja descansando em paz
- Moção de nº 06/2022, de autoria dos vereadores Cezar Formentini/PDT e Elder Knapp/MDB, subscrita pelos vereadores Vilson Altmann/MDB, Veleda de Paula/PTB e Andrea Cristina de Oliveira/PTB, solicitando que seja enviado ofício ao Coordenador da CREPDEC 2 (Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil) – Regional 2, Major Darci Bugs Júnior, manifestando o reconhecimento da nossa Casa pelo excelente desempenho frente a esta Coordenadoria, em especial na atenção ao município de Santo Antônio do Planalto, por ter tão bem assessorado tecnicamente a Defesa Civil de Santo Antônio do Planalto, juntamente com a Secretaria da Agricultura, Emater e outros órgãos representantes do município, orientando através de seu conhecimento a homologação junto ao Estado do Decreto de Situação de Emergência devido a estiagem e também o reconhecimento do mesmo junto a União do estado de emergência do município de Santo Antônio do Planalto.
Destacamos que era um anseio da nossa comunidade, e principalmente por parte das autoridades e logicamente dos produtores rurais do município, pois com este decreto poderão os produtores do nosso município se beneficiar com algum recurso que com toda certeza amenizaria um pouco as perdas pela estiagem que assola nosso município e toda a nossa região.
Informamos que a próxima sessão ordinária será realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas.
SESSÕES:
Segundas-Feiras (aberta ao Público) - Início às 19h
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA:
De segunda a sexta-feira:
Turno da manhã: 07:45 às 11:45
Turno da tarde: 13:30 às 17:30
OUVIDORIA:
Atendimento Presencial
Endereço: Prédio da Câmara de Vereadores
Av. Jorge Muller, 1081
Telefones: 54 99615-9852 / (54) 3103-0130
Horário Funcionamento: Ouvidoria
Segunda às Sextas-Feiras:
07:45 às 11:45
13:30 às 17:30
Servidor Responsável: Osmar Schneider
Prazo Resposta Padrão: 30 dias.
ENDEREÇO:
Av. Jorge Müller, 1081 - Centro - Santo Antônio do Planalto - RS
CEP: 99.525-000
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