Atribuições dos cargos
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição guarda e distribuição de material; Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos executar tarefas afins.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalhos de recepção, atender ao público em geral, prestar atendimento telefônico; prestar informações; anotar e transmitir recados; realizar serviços externos como: pagamento em bancos e fornecedores, entrega e busca de correspondências e documentos; encaminhar documentos junto a Prefeitura e outros órgãos; reproduzir cópias; realizar trabalhos de limpeza e organização nas dependências da Câmara Municipal; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; realizar serviços na cozinha em geral: executar tarefas correlatas.
ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; apresentar relatório, anual, sobre as atividades exercidas pela Assessoria; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e Vereadores; assessorar na redação de minutas de projetos de lei, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; Representar no foro em geral; executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente.
DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Determinar o controle da efetividade dos funcionários do Poder Legislativo; receber autoridades; determinar e fiscalizar a execução das atividades administrativas; transmitir determinações do Presidente aos demais funcionários; realizar atendimento ao público; indicar alterações na estrutura administrativa; autorizar a realização de serviços extraordinários; estabelecer medidas para o bom funcionamento dos serviços do Poder Legislativo; e executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara: prestar assessoria administrativa ao Gabinete; assessorar na elaboração de ofícios, portarias, cartas, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, e emendas: assessorar a elaboração da pauta dos trabalhos das sessões; reunir a informações e proceder as pesquisas que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; assessorar reuniões das Comissões Legislativas quando solicitado: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; assessorar a recepção de eventos internos e externos onde o Presidente esteja presente; para prestar esclarecimentos sobre os serviços de sua competência, quando solicitado; exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento político ao vereador; assessorar na recepção do público e dar-lhe atendimento e encaminhamento, quando necessário; assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelo vereador: assessorar no encaminhamento projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros, que partirem do vereador; participar de comissões permanentes ou especiais, assessorando o titular do gabinete em que esteja lotado; realizar o controle de prazos previstos na legislação mundial a pedido do vereador.
SESSÕES:
Segundas-Feiras (aberta ao Público) - Início às 19h
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA:
De segunda a sexta-feira:
Turno da manhã: 07:45 às 11:45
Turno da tarde: 13:30 às 17:30
ENDEREÇO:
Av. Jorge Müller, 1081 - Centro - Santo Antônio do Planalto - RS
CEP: 99.525-000
EMAIL:
cmvsap@dgnet.com.br